Perguntas Frequentes

Troca de Banners

Simplificámos o mais possível o funcionamento da nossa Rede de Troca de Banners e melhorámos consideravelmente a navegação no nosso site. No entanto, existirão sempre algumas dúvidas. Às mais comuns tentamos dar resposta na listagem seguinte. Sempre que necessário, acrescentaremos mais perguntas frequentes (e os esclarecimentos respectivos) para que não subsistam dúvidas entre os nossos webmasters.

  • Tenho de pagar alguma coisa para utilizar a rede de troca de banners Lusobanner?
  • Não. Este é um serviço grátis desde que o webmaster coloque o código fornecido nas suas páginas.
    Apenas no caso de pretender ter o seu banner na nossa rotação de banners sem colocar o código Lusobanner no seu site é que será cobrado um valor por cada 10.000 exposições e deixa de ser nosso assinante para passar a ser nosso cliente. Neste caso, deverá contactar o Administrador da Lusobanner para saber as condições.
  • Quais são as dimensões que deve ter o banner e qual o seu tamanho máximo?
  • O banner deverá ter 468 píxeis de comprimento por 60 de altura.
  • Porque é que me aparece uma mensagem a indicar "Aguarda aprovação"?
  • Isso acontece quando se faz a inscrição ou quando o utilizador muda algo nos seus dados. Quando isso acontece é necessária a aprovação da Lusobanner.
  • E se eu quiser mudar de banner?
  • Poderá fazer isso facilmente através da sua gestão de conta. No entanto terá de esperar pela sua aprovação.
  • Porque é que a Lusobanner apresenta um rácio de 4:3 e não de 1:1?
  • O restante espaço publicitário é utilizado para introduzir banners referentes a outros sites associados à Lusobanner ou para publicidade paga. Isto ajudará a pagar os gastos que a Lusobanner tem com servidores e domínios.
  • Porque é que a Lusobanner apresenta um rácio de 2:1 quando o código não está no topo das páginas?
  • O objectivo de nos inscrevermos numa rede de troca de banners é fazer publicidade do nosso site noutros sites que tenham aderido a essa rede. Como é natural, os cliques nos banners são em maior número quando estes estão mais visíveis. Se os banners estiverem no fundo da página, torna-se mais difícil a sua visualização por parte dos visitantes. Assim, deve ser dado mais valor aos sites que colocam o código Lusobanner no topo da página.
  • Posso colocar o código de outras redes de troca de banners nas mesmas páginas em que está o código da Lusobanner?
  • Sim, pode ser colocado o código de mais uma rede de troca de banners. Mas apenas mais uma. Se houvesse mais do que isso, as páginas ficariam pouco navegáveis e com mais publicidade do que conteúdo, baixando a qualidade da página e tirando o impacto que o banner pudesse ter sobre o visitante.
  • Posso introduzir o código Lusobanner numa janela pop-up?
  • Não. O código tem de estar embutido nas páginas normais do site.
  • Posso introduzir o código Lusobanner numa janela com refrescamento automático?
  • Sim. Desde que o refrescamento não seja inferior a 60 segundos. No entanto, se o objectivo do refrescamento for apenas a mudança para um novo banner, isso não será necessário pois o código Lusobanner já faz o refrescamento de forma automática. Se na sua página isso não estiver a acontecer, é porque tem um código Lusobanner antigo. Nesse caso, entre na sua conta na Lusobanner onde encontrará o novo código que deverá substituir o antigo e coloque-o nas suas páginas.
  • Porque é que a Lusobanner insiste em que o código HTML seja colocado na primeira página e na parte inicial visível?
  • Porque o objectivo de entrarmos para um qualquer programa de troca de banners, é existirem cliques no nosso banner. Ora isso fica muito mais facilitado se o banner for das primeiras coisas a serem visualizadas numa página. Se todos os membros tiverem o código no início da página principal, todos sairão favorecidos.
  • Quantos banners da rede Lusobanner posso colocar por página?
  • Dois. Sendo que um deles tem de estar obrigatoriamente no topo (a primeira parte visível numa resolução de 800 x 600 px) da página. Pode e deve colocar o código Lusobanner em todas as páginas do seu site.
  • Porque é que a oferta de créditos referida na página inicial da Lusobanner é apenas no momento em que atingimos um determinado limite de exposições e não no momento de adesão?
  • A oferta de créditos é uma forma de premiar a fidelização dos nossos webmasters à Lusobanner. Esse é um dos motivos pelos quais a oferta tem lugar no momento em que os webmasters ultrapassam uma determinada fasquia de exposições. O outro motivo é que alguns dos nossos assinantes que recebiam essa oferta no momento da adesão, assim que gastassem os créditos referentes à oferta, desistiam da nossa rede de Troca de Banners e iam inscrever-se noutra onde faziam o mesmo truque.
  • Eu já pertenço à rede Lusobanner há algum tempo. Tenho direito aos créditos oferecidos de que falam na página inicial?
  • Sim, desde que ainda não tenha atingido as exposições necessárias para essas ofertas de créditos. Se já ultrapassou o valor necessário para algumas das ofertas, então poderá pedir à Lusobanner (através de uma mensagem de e-Mail) que reinicie a sua contagem de exposições. Atenção que neste caso, perderá todas as estatísticas anteriores.
  • Como se fará essa oferta de créditos?
  • O webmaster do site em questão deverá contactar a Lusobanner num prazo de 15 dias depois de ultrapassar o limite de exposições necessário à oferta. Quando isso acontecer, a Lusobanner fará o crédito respectivo na conta do utilizador.
  • As estatísticas da Lusobanner não coincidem com as minhas. Porquê?
  • Infelizmente, existem algumas pessoas mal formadas que tentam inflaccionar de forma artificial as exposições do próprio site, prejudicando assim todos os outros aderentes que vêm os seus créditos desaparecerem sem terem tido o retorno previsto (visitas). É por esse motivo que em muitas outras redes de rotação de banners, a percentagem de cliques em relação ao número de exposições é muito baixa. A forma que a Lusobanner tem de evitar que essas pessoas enganem a própria Lusobanner e o resto dos seus aderentes, é não contabilizar exposições consecutivas do mesmo banner à mesma pessoa (através do seu IP). Dessa forma, foi activada uma opção de administração que permite definir um prazo temporal mínimo para que o mesmo banner só seja contado uma vez durante esse prazo se a pessoa que o estiver a visualizar for a mesma. Por isso, é possível que quando um webmaster estiver a visitar/manter o seu próprio site, a contagem de exposições seja inferior ao número de banners efectivamente mostrados. Seria realmente injusto que um webmaster visse os seus créditos gastos por outros webmasters que estavam a fazer a manutenção dos sites deles.